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Perda chega a R$ 600 milhões PDF Imprimir E-mail
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Eletricidade
Qua, 25 de Agosto de 2010 21:13

O Paraná deixa de arrecadar R$ 600 milhões por ano do ICMS incidente na energia elétrica produzida pela hidrelétrica de Itaipu
O Paraná deixa de arrecadar R$ 600 milhões por ano do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na energia elétrica produzida pela hidrelétrica de Itaipu, segundo dados apurados na Secretaria de Estado da Fazenda. O prejuízo decorre de proposta encabeçada pelo então deputado federal José Serra (PSDB) durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1986/88, que elaborou a Constituição Federal.
Pela lei, todo o ICMS da energia elétrica deve ser recolhido pelo Estado consumidor, e não pelo produtor. A força da bancada paulista conseguiu fazer a proposta passar e virar lei. São Paulo é maior consumidor de energia do país.
A proposta sempre foi criticada pelo senador Osmar Dias (PDT), hoje candidato ao governo do Paraná. “O Paraná vem sendo injustamente penalizado porque gera grande parte da energia elétrica consumida pelo Sudeste, mas não recebe o imposto relativo a essa produção”, diz.
Em 2007, Osmar entrou com Proposta de Emenda Constitucional (PEC 04/2007) para reverter o processo. Porém, como são apenas três (PR, BA e RJ) os Estados produtores que vendem sua energia excedente, a luta não será fácil. A PEC está parada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado há um ano.
Na época dos trabalhos da Constituinte, Serra era relator da comissão que formulou o sistema tributário, e mexeu os pauzinhos para defender São Paulo, o maior consumidor de eletricidade produzida em outros estados, conforme lembra o ex-deputado federal e ex-diretor do Banco do Brasil, Léo de Almeida Neves. “Serra defendia os interesses de São Paulo. É um absurdo colocar uma matéria como esta como preceito constitucional. Este assunto deveria ser tratado em lei ordinária”, critica Almeida Neves.
A proposta de Serra cria exceções à regra de cobrança de ICMS, que deve ser feita nos estados produtores. Apenas o imposto sobre a energia elétrica e petróleo são retidos no estado consumidor. Para Léo de Almeida, também presidente do Conselho de Administração da Copel, a medida liderada por Serra é uma injustiça. “Por que só os dois produtos estão excluídos? É uma descriminação contra os estados produtores”, diz.
Na época da Constituinte, a alegação era de que a construção da Itaipu foi custeada pelos brasileiros, e não apenas pelos paranaenses, portando, o ICMS deveria ser distribuído igualmente. “A norma constitucional, que pretendia diminuir as desigualdades, está contribuindo para aumentá-las. Há transferência de renda das regiões mais pobres para as mais ricas, maiores consumidoras de energia elétrica”, argumenta Osmar Dias.

Fonte: Jornal do Estado

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